Em setembro de 2015 o congresso brasileiro aprovou novas regras referentes ao imposto sobre a circulação de mercadorias, o famoso ICMS. A Emenda Constitucional 87/2015 ocasionou algumas mudanças para o varejo online, nas vendas interestaduais realizadas para não contribuintes, trazendo muitas dúvidas e insatisfação para o setor.
Responsável pela movimentação de nada menos do que 70 bilhões de reais por ano, o e-commerce atrai empresários de todos os portes que serão impactados com o Convênio ICMS da PEC 197/2012. Fique por dentro das novas regras e entenda os principais pontos do novo ICMS:
Como era antes e como é agora?
Até o final de 2015, o fornecedor recolhia o ICMS na fonte, ou seja, onde está sediada fisicamente a empresa de comércio virtual. A partir de janeiro de 2016, passou a valer a nova tributação para venda de mercadorias, onde a tributação será partilhada entre os lugares de origem e destino, em escalas percentuais.
Quais serão as porcentagens aplicadas para o partilhamento do ICMS?
O consumidor que não é contribuinte do ICMS será taxado em uma alíquota interestadual de 7% (para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% (para as regiões Sul e Sudeste). Há ainda diferenciação para alíquotas internas do estado, que são repartidos entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Veja a seguir:
Ano 2016: estado de origem – 40%; estado de destino – 60%
Ano 2017: estado de origem – 60%; estado de destino – 40%
Ano 2018: estado de origem – 80%; estado de destino – 20%
A partir do Ano 2019: estado de origem: 00%; estado de destino: 100%
Para o consumidor que é contribuinte do ICMS, é ele quem deverá recolher a diferença de alíquota entre os estados de origem e destino.
Qual o objetivo desta mudança?
As novas regras têm por objetivo fazer uma divisão tributária mais justa entre os estados. Sendo Rio de Janeiro e São Paulo os estados que compram quase 60% do total das mercadorias, segundo as novas determinações, são eles que irão arcar com a maior parte do imposto também.
Como será feito o recolhimento do ICMS?
O ICMS deve ser recolhido através do Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, ou qualquer outro documento com validade nacional que esteja de acordo com a legislação federal na unidade de destino.
A cada venda para um não-contribuinte, o empresário deverá emitir uma guia com o cálculo da diferença da alíquota, enviando junto com a nota fiscal. Há a possibilidade também de fazer uma inscrição estadual por estado, ainda assim gerando 27 guias diferentes ao final do mês.
Que impacto que o novo ICMS pode trazer para os e-commerces?
Com a nova divisão do ICMS, há um encarecimento do preço final do produto, podendo chegar até a 20% do valor. Além da taxa designada pelo congresso, há ainda custos operacionais a serem acrescidos, em função da burocratização do processo.
A entrega dos produtos também é afetada, podendo demorar até 05 dias a mais do que antes da implantação da nova medida.
Qual é a posição do empreendedor com relação às mudanças de ICMS?
A nova lei tem inviabilizado principalmente os pequenos e-commerces optantes pelo Simples, tendo em vista o aumento operacional da empresa e também no valor final do produto. O Ecommerce Brasil (órgão que opera pelas empresas nacionais) já se organizou em movimento de repúdio à Emenda. Os obstáculos burocráticos também apresentam complicações para o crescimento das pequenas empresas.
Novas mudanças podem revogar decisão do STF
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) solicitou uma revisão da decisão que exime as pequenas empresas a seguirem com a nova cobrança do ICMS. No dia 17 de janeiro, o ministro Toffoli atendeu a constitucionalidade da mudança. O Confaz defende que o comércio eletrônico deve compartilhar o ICMS entre os estados de origem e destino do produto.
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